Homologação de Acordo Trabalhista Extrajudicial (HTE): A estratégia de compliance que zera o risco da sua empresa
Descubra como a Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), prevista no Art. 855-B da CLT, é a ferramenta que zera o risco jurídico, reduz custos e garante quitação total de processos trabalhistas.
A imprevisibilidade do contencioso: Onde a sua empresa perde dinheiro?
No universo das relações de trabalho, um processo judicial contencioso é a maior fonte de imprevisibilidade e risco financeiro. Em uma ação tradicional, o valor da condenação depende da análise do juiz, de perícias, provas e pode ser majorado por honorários advocatícios e custas, que aumentam o passivo total.
A boa notícia é que a Reforma Trabalhista trouxe uma ferramenta de compliance que transforma esse risco em segurança controlada: a Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), prevista no artigo 855-B da CLT.
A HTE é o acordo realizado entre o Empregado e o Empregador, submetido à homologação em Juízo. Não é apenas um acerto de contas; é um ato estratégico que zera o passivo trabalhista.
Por que a HTE traz segurança jurídica plena para a empresa?
A principal vantagem da HTE é fechar o risco jurídico com um valor controlado e mais econômico, evitando o alto custo de uma condenação judicial.
A Homologação de Acordos Trabalhistas na Justiça do Trabalho garante segurança jurídica plena através de quatro pilares:
1. Previsibilidade total e redução de custos
Em um processo judicial, não é possível prever com exatidão o valor da condenação. O acordo extrajudicial, por outro lado, traz previsibilidade jurídica e financeira.
- Você sabe quanto, quando e como vai pagar.
- O valor é negociado com base em critérios objetivos e controlados.
- Os honorários advocatícios são reduzidos pela previsibilidade, rapidez e menor complexidade do trabalho, gerando economia direta para a empresa.
2. Blindagem contra cobranças futuras
A HTE tem validade judicial: o acordo homologado se torna um título executivo judicial, o que permite a cobrança na Justiça em caso de descumprimento.
Mais importante ainda: a homologação pela Justiça do Trabalho significa a quitação total do vínculo. Os valores e direitos submetidos ao acordo não podem ser cobrados novamente, impedindo qualquer nova ação trabalhista sobre os mesmos fatos.
O protocolo de 4 passos para a Homologação de Acordo Trabalhista Extrajudicial
O processo da HTE é formal, exige a participação de advogados distintos e segue um protocolo de quatro passos:
- PASSO 1: Negociação da base do acordo
Empregado e empregador conversam sozinhos ou com a ajuda de advogados para negociar a base do acordo. - PASSO 2: Formalização e petição judicial
Chegando ao acordo, o Empregado e o Empregador assinam uma petição, cada um com seu advogado. Este documento será então encaminhado ao juiz. - PASSO 3: Homologação pelo juiz
O juiz recebe a petição e poderá, a seu critério, marcar uma audiência ou homologar diretamente o acordo. - PASSO 4: Cumprimento das obrigações
Após a homologação do acordo, as partes cumprirão as obrigações estabelecidas, inclusive o pagamento de tributos, se houver.
Sua liderança está preparada para transformar o risco trabalhista em quitação total?
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