Homologação de Acordo Trabalhista Extrajudicial (HTE): A estratégia de compliance que zera o risco da sua empresa

Descubra como a Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), prevista no Art. 855-B da CLT, é a ferramenta que zera o risco jurídico, reduz custos e garante quitação total de processos trabalhistas.

 

A imprevisibilidade do contencioso: Onde a sua empresa perde dinheiro?

No universo das relações de trabalho, um processo judicial contencioso é a maior fonte de imprevisibilidade e risco financeiro. Em uma ação tradicional, o valor da condenação depende da análise do juiz, de perícias, provas e pode ser majorado por honorários advocatícios e custas, que aumentam o passivo total.

A boa notícia é que a Reforma Trabalhista trouxe uma ferramenta de compliance que transforma esse risco em segurança controlada: a Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), prevista no artigo 855-B da CLT.

A HTE é o acordo realizado entre o Empregado e o Empregador, submetido à homologação em Juízo. Não é apenas um acerto de contas; é um ato estratégico que zera o passivo trabalhista.

 

Por que a HTE traz segurança jurídica plena para a empresa?

A principal vantagem da HTE é fechar o risco jurídico com um valor controlado e mais econômico, evitando o alto custo de uma condenação judicial.

A Homologação de Acordos Trabalhistas na Justiça do Trabalho garante segurança jurídica plena através de quatro pilares:

1. Previsibilidade total e redução de custos

Em um processo judicial, não é possível prever com exatidão o valor da condenação. O acordo extrajudicial, por outro lado, traz previsibilidade jurídica e financeira.

  • Você sabe quanto, quando e como vai pagar.
  • O valor é negociado com base em critérios objetivos e controlados.
  • Os honorários advocatícios são reduzidos pela previsibilidade, rapidez e menor complexidade do trabalho, gerando economia direta para a empresa.

2. Blindagem contra cobranças futuras

A HTE tem validade judicial: o acordo homologado se torna um título executivo judicial, o que permite a cobrança na Justiça em caso de descumprimento.

Mais importante ainda: a homologação pela Justiça do Trabalho significa a quitação total do vínculo. Os valores e direitos submetidos ao acordo não podem ser cobrados novamente, impedindo qualquer nova ação trabalhista sobre os mesmos fatos.

O protocolo de 4 passos para a Homologação de Acordo Trabalhista Extrajudicial

O processo da HTE é formal, exige a participação de advogados distintos e segue um protocolo de quatro passos:

  • PASSO 1: Negociação da base do acordo
    Empregado e empregador conversam sozinhos ou com a ajuda de advogados para negociar a base do acordo.
  • PASSO 2: Formalização e petição judicial
    Chegando ao acordo, o Empregado e o Empregador assinam uma petição, cada um com seu advogado. Este documento será então encaminhado ao juiz.
  • PASSO 3: Homologação pelo juiz
    O juiz recebe a petição e poderá, a seu critério, marcar uma audiência ou homologar diretamente o acordo.
  • PASSO 4: Cumprimento das obrigações
    Após a homologação do acordo, as partes cumprirão as obrigações estabelecidas, inclusive o pagamento de tributos, se houver.

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